A Prefeitura Municipal de Água Preta encontra-se impedida de apoiar ou aplicar recursos públicos para realização de qualquer festividade no município, em razão da decisão lavrada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, nos autos do Processo nº 0000040-86.2018.8.17.2140.
A Procuradoria Municipal havia conseguido, em sede de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a suspensão dos efeitos da liminar que impedia o Município de Água Preta de realizar qualquer festividade custeada com recursos públicos. Entretanto, o Juiz Titular da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, ao sentenciar no processo em tela, concedeu nova liminar, determinando à aplicação de multa diária em caso de descumprimento, bem como as sanções cabíveis.
Inconformada, eis que a Gestão Municipal apelou da decisão, peticionando no TJPE um pedido de atribuição de efeito suspensivo, conforme previsto no art. 1.012, § 3º, I, e § 4º do Código de Processo Civil, tendo sido negado liminarmente pelo Desembargador Itamar Pereira.
Diante desse cenário relatado, a gestão municipal ingressou com Agravo Interno no TJPE, que será submetido à apreciação da 4ª Câmara de Direito Público.
Logo, enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida na sentença do caso em tela, a Prefeitura Municipal de Água Preta continuará impedida de realizar qualquer festividade no município.
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